Grupo Santa Rita
Piumhi/Mg: (37 3371-1103/ Pimenta/Mg: (37) 3324-1281/Capitólio/Mg: (37) 3373-1797/São
Roque de Minas/Mg: (37) 3433-1751/Pains/Mg: (37) 99965-5943 /Arcos/Mg (37) 99830-1102
Botelhos/Mg: (37) 3741-1793/Ouro Preto/Mg : (31) 3351-5793/Mariana/MG: (31) 99070-5794
CONTRATO: #CONTRATO
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de assistência funerária têm entre si justo e convencionado, de um lado, a empresa “Grupo Santa Rita”- ASSISTÊNCIA FAMILIAR SANTA RITA E CIA. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Piumhi/MG, na Rua Padre Abel nº 66, Bairro Centro, com inscrição no CNPJ/MF sob o n° 18.755.829/0004-02, neste ato representado por seu sócio administrador, ou preposto com poderes devidamente outorgado para esta finalidade, abaixo identificado, e para efeito deste instrumento designada simplesmente como CONTRATADA, e do outro lado o (a) Sr (a) #CONTRATANTE, brasileiro, estado civil: #ESTADOCIVIL , nascido #NASCIMENTO, profissão: #PROFISSAO portador(a) da C.I. nº #RG , expedida pela ____________________, CPF #CPF, residente e domiciliado à Rua(Av.) #ENDCLIENTE, e para efeito deste instrumento, designado(a) simplesmente como CONTRATANTE, vêm, nos termos da Lei 13.261 de 22.03.2016, contratar PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA, o que fazem de acordo com as normas legais que regem a matéria e as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1: DO OBJETO
O presente contrato, regulador da vontade das partes, tem como objetivo a prestação de serviço de assistência funerária para realização de homenagens póstumas a ser prestada pela CONTRATADA ao(a) CONTRATANTE e/ou a seus dependentes identificados em ficha cadastral própria que fica fazendo parte integrante deste instrumento, nos termos e forma estabelecidos pela lei retro mencionada e as cláusulas deste contrato.
Parágrafo Único: Em caso de falecimento coberto por este contrato, o CONTRATANTE ou seus dependentes deverá se comunicar imediatamente com a CONTRATADA. O serviço será prestado diretamente pela CONTRATADA, ou em empresas credenciadas, desde que autorizados expressamente por escrito pela CONTRATADA. Quaisquer despesas feitas em outros estabelecimentos serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2 – ABRANGÊNCIA
O plano de assistência funerária ora contratado abrange os seguintes serviços:
Urna mortuária varão e visor, ornamentação com flores naturais ou artificiais, véu transparente, 2 velas, 2 vasos de flores naturais, livro de registro, Paramentação conforme credo religioso, traslado de até 100 km, tomando como ponto de partida a cidade de ___________________, compreendendo ida e volta.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE poderá optar, (Pagando a vista) por contratar no ato do atendimento por outros serviços não coberto por este contrato como: TANATOPRAXIA, TRASLADO a partir de 100 km, DIVULGAÇÃO em órgãos de imprensa, COROA DE FLORES e TAXA DE SEPULTAMENTO.
CLÁUSULA 3: DOS BENEFICIÁRIOS
São beneficiários dos direitos e serviços regulados neste contrato:
3.1. O Titular, que é aquele que é o responsável pelo contrato, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE.
3.2. O cônjuge ou companheiro(a) do Titular.
3.3. Os filhos solteiros e menores, do Titular.
3.4. Os pais do Titular ou de seu cônjuge ou companheiro(a).
§1º Os beneficiários constantes dos itens 3.2, 3.3 e 3.4 acima, deverão estar declarados, identificados e qualificados na FICHA CADASTRAL mencionada na Cláusula 1.
§2º: O(A) Contratante poderá requerer a inclusão de dependentes especiais mediante apresentação de FICHA CADASTRAL, cuja aprovação fica a critério da CONTRATADA.
§3º: Ao valor da mensalidade do CONTRATANTE será acrescida a parcela relativa à inclusão do DEPENDENTE ESPECIAL aprovado, conforme tabela de preços vigentes à época da inclusão, sendo que o dependente aprovado deverá, ainda, cumprir a carência prevista na clausula própria.
Parágrafo Único: Em caso de falecimento do CONTRIBUINTE, o presente contrato será respeitado em seus direitos e obrigações pelo RESPONSÁVEL PELA CONTINUIDADE ou outro dependente inscrito.
CLÁUSULA 4: DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E SUA RENOVAÇÃO
O prazo de duração deste contrato será de 4 anos, durante os quais o (a) CONTRATANTE realizará o pagamento das mensalidades contratada, sendo que sua renovação em caso de NÃO UTILIZAÇÃO DO ATENDIMENTO se dará, por períodos iguais, de forma automática, caso não haja sua denuncia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA 5: DO VALOR DAS MENSALIDADES E DO SEU REAJUSTE
O valor da mensalidade nos _________ primeiros meses de vigência do contrato será de R$ _______________, vencíveis mensalmente, iniciando-se no dia ____/______/_______.
§1º: Os pagamentos das mensalidades (parcelas) serão realizados na rede bancária credenciada através de boleto, carnê, ou em nossos escritórios ou através de funcionário devidamente uniformizado.
§2º: As parcelas mensais serão reajustadas anualmente pelo IGP-FGV ou IPC-FIPE, a critério da CONTRATADA, ou por qualquer outro índice que vier a substituir os dois ora mencionados.
CLAUSULA 6: DO CANCELAMENTO POR PARTE DO(A) CONTRATANTE
Para que se efetue o cancelamento do presente contrato, é necessário á quitação dos serviços prestados equivalente a 100 meses por funeral, tendo como base preço com reajuste a tabela em vigor. No caso da NÃO UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, o CONTRATANTE que esteja em dia com suas mensalidades poderá pedir o cancelamento do contrato vigente, sem qualquer penalidade ou sansão. A CONTRATADA se exime de qualquer obrigação quanto à restituição de parcelas pagas para contratos atendidos ou não.
CLÁUSULA 7: DO CANCELAMENTO POR PARTE DA CONTRATADA
A contratada poderá cancelar o contrato nas seguintes condições:
a) Falta de pagamento de 3 (três) mensalidades, consecutivas ou alternadas;
b) Pelo fornecimento, por parte do(a) CONTRATANTE, de informações ou declarações falsas ou inverídicas no ato da contratação ou da solicitação de qualquer serviço previsto neste contrato.
Parágrafo Único: No caso de informações falsas ou inverídicas no ato da solicitação de qualquer serviço previsto neste contrato o (a) CONTRATANTE, no caso de execução dos serviços, deverá reembolsar à CONTRATADA o valor dos serviços, de acordo com a tabela vigente no ato da execução, acrescidos da multa de 30%, incidente sobre o valor daqueles serviços ou, no caso de não ser executado qualquer serviço em razão da constatação de declaração ou solicitação falsa ou inverídica, a multa será de 50% do valor de uma anuidade do contrato.
CLÁUSULA 8: DA CARÊNCIA
O CONTRATANTE e/ou seus dependentes cumprirão carência de 90 (noventa) dias, para utilização dos serviços de assistência funerária, ora contratados. No caso de falecimento do CONTRATANTE e/ou seus dependentes antes do término desse período ficaram sujeitos ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do serviço prestado conforme tabela vigente, sobre cada funeral executado.
Parágrafo Único: Também estará sujeito ao cumprimento da carência prevista acima, o (a) CONTRATANTE que teve seu contrato rescindido por INADIMPLÊNCIA, no caso de assinar um novo contrato.
CLÁUSULA 9: DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A área de abrangência deste contrato compreende um raio de 100 km tomando como ponto de partida a cidade de__________________________ onde a CONTRATADA se obriga a cumprir as obrigações aqui assumidas, sem qualquer ônus extra para o (a) CONTRATANTE
Parágrafo Único: Para a execução de serviços fora da área de abrangência serão cobrados os valores dos serviços conforme a tabela vigente no momento da solicitação do serviço, mediante aceite do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 10: DAS RESTRIÇÕES E LIMITES: Qualquer dependente ou CONTRATANTE, inscrito em mais de um contrato, terá seu atendimento prestado, no ato do falecimento, pelo primeiro contrato que for solicitado, não cabendo pelas outras inscrições qualquer indenização ou reembolso pelos serviços já executados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 11: DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE
a) O (a) CONTRATANTE fica obrigado a informar à CONTRATADA, a ocorrência de matrimônio ou formação de união estável (na forma da lei) de seus filhos solteiros, que estejam incluídos no contrato, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas neste contrato, bem como manter atualizado seu endereço junto a CONTRATADA.
b) O (a) CONTRATANTE exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade e/ou reembolso, por serviços de assistência funerária por ele livremente contratado em outra empresa ou funerária não credenciada pela CONTRATADA, bem como pela execução de serviços que não façam parte deste contrato.
c) O CONTRATANTE deve ler com atenção e levar a todos os dependentes inscritos nesse contrato, as condições de atendimento, os regulamentos e obrigações.
d) São de inteira responsabilidade do CONTRIBUINTE a compra de terreno, fechamento de galeria ou construção de carneira, E a responsabilidades e despesas com documentos.
CLÁUSULA 12: DO REGISTRO
Um modelo deste contrato, com as cláusulas gerais, encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e documentos desta Comarca, sob o nº , com data de ___/___/______;
CLAUSULA 13: DOS CASOS OMISSOS
Nas omissões do presente contrato aplicam-se as disposições Lei 13.261 de 22.03.2016 (Lei de Assistência Funerária), da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1.990 (CDC) e disposições atinentes do CCB.
CLÁUSULA 14: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Piumhi, Minas Gerais, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, obrigando-se por seus herdeiros e/ou sucessores a fielmente cumpri-lo em todas as suas disposições.
, 22/01/2025.
____________________________________
ASSISTÊNCIA FAMILIAR SANTA RITA CIA LTDA - ME
____________________________________
#CONTRATANTE #CPF
____________________________________
Responsável pela continuidade
CPF: